Lei do superendividamento, o que você precisa saber

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Lei do Superendividamento, o que você precisa saber
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Com a pandemia, diversas famílias brasileiras passaram a contrair dívidas sem conseguir arcar com seus pagamentos. Desde 2021 a Lei 14.181/21 trouxe uma alternativa para que ajudar tanto os consumidores quanto os credores.
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Sumário

Em julho desse ano a Lei 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento completará um ano desde sua entrada em vigor.

E neste artigo separamos alguns pontos importantes para você, caro leitor e cara leitora.

A Lei do Superendividamento tem por objetivo principal a prevenção e o tratamento especial do superendividamento de Pessoas Físicas. Com isso, podemos aqui comparar, de certa forma, com as regras de Recuperação Judicial de Pessoas Jurídicas.

No entanto, um ponto muito importante dessa lei é que ela busca evitar a insolvência das pessoas físicas e famílias que estão passando por dificuldades. Assim, essa família que está passando por problemas financeiros, por exemplo, poderá buscar uma reorganização econômica e financeira por intermédio de uma conciliação, ou até mesmo por meio do Poder Judiciário.

Ademais, cabe ressaltar que pela Lei do Superendividamento, os credores ficam proibidos de fazer novas cobranças em nome da pessoa. Ainda, no mesmo sentido, os credores não poderão debitar em conta as quantias contestadas que estão em discussão, seja em juízo ou por meio da referida lei.

Entretanto, o consumidor só poderá se valer dessa proibição quando os credores, administradores de cartão de crédito e bancos forem notificados com antecedência.

Quando saber se está superendividado?

As pessoas físicas poderão recorrer à Lei do Superendividamento quando não conseguirem êxito em nenhuma das tratativas de acordo com seus credores.

Com isso, o consumidor superendividado poderá apresentar ao Poder Judiciário ou então propor uma medida judicial demonstrando todas as suas dívidas, ou seja, terá de abrir sua vida financeira a fim de esclarecer que não conseguirá quitar com os débitos.

O consumidor pode elaborar uma planilha com todos os empréstimos e dívidas, vencidos e a vencer, dos últimos cinco anos. Assim, com essa “fotografia” da vida financeira, ele apresenta aos credores uma proposta de pagamento, ajustada às suas condições.

Importante destacar que as condições de pagamento não poderão ultrapassar mais do que 35% dos valores que o consumidor recebe mensalmente.

Quando o consumidor esgota todas as alternativas de negociação com os credores, ele pode pleitear a renegociação por meio da Lei do Superendividamento.

Conclusão

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) completa um ano em julho, oferecendo uma solução para pessoas físicas e famílias com dificuldades financeiras. Ela permite a reorganização econômica por meio de conciliação ou ação judicial, limitando cobranças e garantindo que os pagamentos não ultrapassem 35% da renda mensal.

Para enfrentar o superendividamento, reúna os documentos necessários e busque o apoio de um advogado especializado. O escritório Emmanuel Becker Advocacia pode ajudar a garantir negociações justas e a proteção dos seus direitos.

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